Em conformidade como artigo 531, § 1º do "novo" CPC, A execução dos alimentos provisórios, bem como a dos alimentos fixados em sentença ainda não transitada em julgado, se processa em autos apartados. Será feita praticamente igual a anterior, com a adequação dos artigos. Caso queira modelo, peça no e-mail, shirlley.leyla@hotmail.com que lhe passo.